Possui por finalidade validar documentos em língua estrangeira no Brasil e vice-versa, passando estes a terem caráter oficial. O objetivo desta exigência é evitar a distorção ou mesmo adulteração do teor original de documentos estrangeiros.
Instituída no Brasil pelo Decreto 13609, de 21 de outubro de 1943 e outorga fé pública a esta modalidade de tradução. Só pode ser executada por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devidamente habilitado e inscrito na Junta Comercial de seu Estado.
Já a Tradução Certificada, trata-se de documentos que precisam ser legalizados nos EUA